Saiba o que é a violência obstétrica, como preveni-la e como agir caso você seja uma vítima.
“Quando chegou o momento do parto eu gritava ‘me ajuda!’. Uma
enfermeira debochava de mim e caçoava: ‘Vai lá, ajuda ela’. E todos
riam”.
Silvia Moreira Gouvea, dona de casa e mãe de Davi e Daniel.
“A médica fez uma episiotomia sem que eu soubesse e, enquanto dava os
pontos, ela ia explicando para cinco alunos presentes como era o tecido
do meu períneo. Me senti uma cobaia humana”.
Elisângela Alberta de Souza, esteticista e mãe de Cecilia, Pedro e Ester.
“Durante uma contração, eu baixei a perna e, sem querer, sujei o chão
que o obstetra estava limpando. Em resposta, ele bateu no meu joelho”.
Cristiane Fritsch, psicóloga e mãe de Iago.
Esses relatos que você acaba de ler são de mulheres que foram vítimas de violência no parto.
Infelizmente, 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais
na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil, de
acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Apesar de a pesquisa
se restringir ao parto normal, a violência também pode acontecer em uma
cesárea. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:
- Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
- Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
- Negar o atendimento à paciente;
- Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde.
Tamanha animosidade está relacionada a uma fantasia que se cria acerca
da futura mãe. “A figura da parturiente na nossa cultura é muito
idealizada, imagina-se que a mulher será como uma Virgem Maria parindo e
quando ela não corresponde a essa expectativa vem um terrível ódio”,
explica a psicóloga Vera Iaconelli, diretora do
Instituto Brasileiro de Psicologia Perinatal – Gerar e doutora em psicologia pela Universidade de São Paulo.
Passar por agressões é difícil em qualquer momento, mas durante o parto
a situação fica ainda mais complicada. “A parturiente fica vulnerável
no sentido de que está exercendo uma tarefa que não deveria ser
atrapalhada por nenhuma outra questão que não fosse o próprio ato de
parir. O momento requer que o entorno proteja a mulher”, conta
Iaconelli.
Ainda é difícil para as vítimas compreenderem que sofreram uma
violência obstétrica, já que pensam que determinados procedimentos e
atitudes são comuns na hora do nascimento. “Elas não conseguem
reconhecer a violência, pois já estão muito ligadas a um certo lugar da
mulher na cultura. A mulher está acostumada ao corpo dela ficar muito à
mercê do outro. Só na medida em que elas descobrem que o parto poderia
ser de outra forma é que compreendem o que sofreram”, diz Iaconelli.
Para evitar se tornar mais uma vítima ou saber se você já sofreu algum
tipo de agressão, os médicos são unânimes aos afirmar que é importante
que a mulher se informe. Por isso, selecionamos os principais tipos de
violências obstétricas, explicamos por que são agressões e como agir
legalmente diante delas. Também apresentamos relatos emocionantes de
quatro vítimas da violência no parto.
Realizar uma cesárea sem necessidade
Realizar uma cesárea sem a real necessidade e, especialmente,
quando o desejo da paciente é por um parto normal é uma violência
obstétrica. “Afinal sabemos que os riscos de uma cesárea são muito
maiores do que o parto normal”, afirma a ginecologista e obstetra Ione
Rodrigues Brum, vice-presidente da Comissão de parto, abortamento e
puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (FEBRASGO).
Os principais riscos de uma
cesárea são: Maior ocorrência de infecções por se tratar de uma
cirurgia, maior tempo de internação hospitalar, pós-parto mais doloroso e
complicações com a cicatrização. “Indicações de cesárea discutíveis são
uma violência, afinal, a mulher confia naquele profissional e quando
ele diz, por exemplo, que a cirurgia terá que ser feita porque o bebê
está muito grande, ela acredita. O profissional que fala isso não leva
em consideração que só temos certeza do tamanho do bebê depois que ele
nasce”, afirma o obstetra e ginecologista Jorge Kuhn, professor do
departamento de obstetrícia da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP).
Há outro pretexto frequente para a
cesárea que é questionável. “O campeão é o argumento do cordão umbilical
enrolado no pescoço. 30 a 40% dos bebês nascem com o cordão em volta do
pescoço, o cordão é revestido por uma espécie de geleia, portanto não
há o risco de enforcamento. Caso o cordão esteja muito apertado, o
problema é que durante a contração pode haver um diminuição do
suprimento de sangue para o bebê, por isso é importante ouvir o coração
do feto constantemente”, explica a ginecologista e obstetra Melania
Amorim, professora da Universidade Federal de Campina Grande.
Amarrar a mulher durante o parto
Amarrar a mulher tanto durante o parto cesárea quanto no parto
normal é uma violência obstétrica. “Em uma cesárea os braços da mulher
não precisam ficar presos. O que se faz é que os braços ficam como em
uma cruz, mas sem amarrá-los. Dessa forma, a mulher tem a liberdade de
segurar e amamentar seu filho na primeira hora de vida”, explica Kuhn.
Durante o parto normal também não é necessário amarrar as pernas
ou qualquer outra parte do corpo da mulher. “A questão da imobilidade
da mulher no parto natural é uma forma de garantir a passividade
completa dela durante o nascimento”, argumenta a médica Simone Diniz,
professora de Saúde Materna e Infantil da Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo.
A agressão verbal e física contra a mulher
É uma violência obstétrica o profissional da área da saúde dizer
frases que humilhem ou assustem a gestante. Exemplos de falas deste
tipo são: “Se gritar eu paro agora o que estou fazendo e não vou te
atender”, “Na hora de fazer não chorou, por que está chorando agora?” e
“Se ficar gritando vai fazer mal para o seu neném, ele vai nascer
surdo”. “Em geral são constrangimentos de caráter sexual, é uma forma de
assedio moral”, diz Diniz.
As frases com caráter
sexual trazem significados negativos. “A sexualidade ainda está muito
carregada de tabu e para a mulher fica como se o sexo e o parir tivessem
algo vergonhoso e errado. Quando falam: ‘Na hora de fazer foi bom, por
que você está gritando agora?’. Isso significa que a pessoa está dizendo
para a parturiente: ‘Você teve uma relação sexual e agora você tem que
pagar por isso’”, explica Iaconelli. A agressão física também é uma
violência obstétrica. Saiba como agir legalmente diante destas situações
logo abaixo.
Afastar por um longo tempo mãe e filho após o nascimento
Afastar por um longo período um bebê que nasceu saudável de uma
mãe que também está em boas condições de saúde é uma violência
obstétrica. “O contato com a mãe desde o início tem várias vantagens, o
bebê atende mais rapidamente uma estabilidade cardiorrespiratória,
chora menos, tem menor chance de desenvolver hipoglicemia e maior chance
de começar a mamar logo”, explica Amorim.
Negar atendimento para a parturiente
Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode negar o
atendimento para a parturiente. Deixar de oferecer alívio para a dor da
mulher que está em trabalho de parto também é considerado uma violência
obstétrica. “É importante oferecer antes recursos não medicamentosos
para auxiliar diminuir a dor da paciente e esgotadas todas essas opções
podemos dar a analgesia”, diz Kuhn. Aplicar a analgesia na parturiente
contra a vontade dela também é considerado uma violência no parto.
Realizar procedimento médico sem o consentimento da parturiente
É uma violência obstétrica o profissional da área da saúde não
informar a mulher sobre o procedimento que será realizado. “Qualquer
procedimento não concedido é uma violência, há situações em que de fato
não é para o paciente decidir nada, mas não é o caso de uma parturiente,
ela tem condições de decidir sobre a própria vida”, diz Amorim.
Afinal, ao realizar um procedimento desnecessário na mulher o
profissional da saúde deixa de cumprir uma de suas principais funções.
“O médico está ali para ajudar a mulher a fazer a melhor escolha e
quando ele não cumpre essa tarefa é uma violência”, conta Iaconelli.
Realizar manobra de parto desnecessária
A Manobra de Kristeller, que consiste em empurrar a barriga da
mulher durante o trabalho de parto, ainda é realizada por alguns
profissionais da saúde, mas trata-se de uma violência obstétrica. “É
desnecessária e prejudicial, pois pode levar a ruptura do períneo por
uma pressão muito grande e pode causar a redução da oxigenação do bebê”,
conta Amorim.
Realizar a tricotomia e a lavagem intestinal rotineiramente
A tricotomia (o corte dos pelos pubianos) e a lavagem intestinal
não devem ser adotados como procedimentos de rotina e tratam-se de
práticas que podem ser consideradas violências obstétricas. “Ambos os
procedimentos aumentam os riscos ao invés de diminuí-los, além do
desconforto que causam para a mulher, há mais chances de ocorrer
infecções”, explica Diniz.
Ruptura da bolsa como procedimento de rotina
A ruptura da bolsa por parte dos profissionais de saúde não deve
ser adotada como um procedimento de rotina, especialmente quando o
parto está evoluindo bem. “Ao fazer isso há um aumento das contrações e
também do risco de infecção”, explica Amorim.
Proibir a entrada do acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto
Está garantido na Lei do Acompanhante que a gestante tem direito
a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato. Portanto, o não cumprimento disto é considerado uma
violência obstétrica e é ilegal. “Há estudos que vão mostrar que a
simples presença de um acompanhante afeta toda a mecânica do parto. Além
disso, não permitir a entrada de alguém é uma forma de não ter uma
testemunha de uma violência que pode vir a ocorrer”, conta Iaconelli.
Exames de toque em excesso
O exame de toque é importante no momento do nascimento, porém
caso ele seja feito muitas vezes ou por diversas pessoas pode tratar-se
de uma violência obstétrica. “Durante o trabalho de parto o ideal seria
fazer dois exames, mas há situações em que é necessário fazê-lo com
maior frequência”, conta Kuhn. No caso de um parto no qual a parturiente
e o bebê estão saudáveis a alta frequência pode até trazer
complicações. “Os exames de toque constantes e feitos por diversas
pessoas, além de constrangedores, podem até levar a uma infecção”,
explica Amorim.
Proibir a mulher de escolher a posição para o parto
Não dar a liberdade para a mulher escolher a posição em que ela
quer parir é uma violência obstétrica. Infelizmente, em alguns hospitais
a parturiente é obrigada a ficar na posição de litotomia, deitada e com
as pernas afastadas por meio de apoios, e isto não é interessante para o
parto. “Essa posição é contraindicada, pois quando a parturiente está
deitada há uma diminuição do sangue para o útero o que diminui as
contrações”, explica Amorim.
Realizar a episiotomia como procedimento de rotina
Realizar a episiotomia (corte do períneo) como um procedimento
de rotina em um parto normal, especialmente sem o consentimento da
mulher, é uma violência obstétrica. Afinal, o método pode levar a
complicações como infecção, hematoma, rotura do períneo, entre outras.
“O ideal é que o parto seja o mais natural possível, mas há momentos em
que a pratica é necessária para evitar uma laceração”, diz Brum.
O uso rotineiro da ocitocina sintética
A ocitocina sintética, hormônio sintético utilizado para
acelerar o parto, não deve ser aplicada de forma rotineira. “O que se
coloca contra é ela ser aplicada mesmo quando a mulher está bem”, conta
Amorim. É preciso cuidado e supervisão ao aplicar a ocitocina, pois ela
pode causar problemas. Caso o uso seja negligente, há riscos de o útero
ficar extremamente contraído e de isso levar a um sofrimento fetal, de
descolamento de placenta e de uma rotura uterina.
A lei ao seu lado
A mulher que foi vítima de violência obstétrica tem um respaldo legal.
“É importante perceber que, mesmo não havendo na lei brasileira a
definição exata da violência obstétrica, a proteção legal contra o fato
violento existe e deve ser procurada pela mulher que entende ter sofrido
essa violência no período perinatal”, conta a advogada Priscila
Cavalcanti, especializada em direitos reprodutivos da mulher e sócia do
escritório Cassab e Cavalcanti.
Quem teve o seu direito desrespeitado durante o trabalho de parto
deverá reclamar junto à ouvidoria dos serviços de saúde e também poderá
recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado.
Caso a mulher acredite que passou por um procedimento médico
desnecessário, pode agir legalmente. “Ela pode buscar reparação de dano
material ou dano moral por meio de um advogado”, explica Cavalcanti.
Quando a parturiente for submetida a um procedimento médico sem o seu
consentimento, algumas atitudes devem ser tomadas para que ela possa
agir legalmente. “É fundamental anotar dados das testemunhas, como nome
inteiro, RG, endereço e telefone, e também, após o parto, solicitar
cópia do prontuário da paciente, coisa que o hospital é obrigado a dar,
cobrando apenas o valor das cópias. Depois, buscar melhores orientações
com um advogado”, conta Cavalcanti.
Nos casos de agressões verbais também é interessante que seja feito o
mesmo procedimento com as testemunhas citado acima, especialmente porque
a prova desse tipo de violência não estará registrada no prontuário.
Depois, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado.
Com relação à presença de um acompanhante no momento do parto, algumas
medidas podem ser tomadas para fazer valer seus direitos. “Se o hospital
deixar claro na internação que o acompanhante não poderá entrar, o
casal deve exigir o cumprimento da lei, tendo direito, inclusive, de
chamar a polícia. Isso porque se trata de lei federal, cujo cumprimento é
obrigatório”, orienta Cavalcanti. Se não foi possível resolver o
problema antes e a mulher não teve um acompanhante no momento do parto,
deve-se pedir a cópia do protocolo, e com ele, buscar um advogado e
entrar com ação de reparação de danos.
Quando a parturiente é agredida fisicamente trata-se de um crime que
deve ser denunciado junto à autoridade policial. “Também se pode pedir
reparação por danos materiais e morais, lembrando sempre que a punição
legal a esse tipo de violência vai depender da prova testemunhal, de
provas em prontuário e do exame de corpo de delito, em que vai ser
verificada a parte material da lesão”, conta Cavalcanti.
Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um
atendimento de parto. De modo que a parturiente só pode ser transferida
para outro local se os profissionais de saúde a examinarem e houver
tempo suficiente para que chegue no lugar onde a vaga e garantia de
atendimento estiverem confirmadas. “O atendimento em saúde é garantido
pela lei, a mulher que tenha tido recusado seu atendimento deve obter
provas dessa recusa (protocolos de liberação, altas, testemunhas) e
denunciá-la à polícia, além de buscar o advogado para eventual
indenização”, explica Cavalcanti.
A mulher que sentir que teve o seu direito violado durante o parto ou na gestação também pode comunicar a
Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal.
“Foi criada uma comissão de erro médico para receber esse tipo de
denúncia. Temos o poder para realizar uma ação coletiva quando há casos
recorrentes sobre o mesmo assunto”, conta o advogado Willer Tomaz de
Sousa, presidente da Comissão do Erro Médico da OAB- DF.
Como prevenir a violência obstétrica
Além de se informar melhor sobre o que é violência obstétrica, há outras maneiras de prevenir o problema. O
plano de parto
é uma ótima opção. “Elaborar um falando sobre a sua decisão, a presença
de uma doula e de qualquer acompanhante diminui o risco de violência”,
explica Amorim.
É importante deixar claro que você quer os seus direitos respeitados,
especialmente perante o hospital, caso este se recuse a fazer valer
determinado direito. “O momento mais adequado a se fazer isso é antes de
se entrar em trabalho de parto. Por exemplo, protocolando uma cópia de
seu plano de parto no hospital, como notificação, pedindo que ele seja
respeitado. Em caso de negativa, vale uma conversa com o hospital,
tentando sempre o acordo”, conta Cavalcanti.
Os traumas da violência
Por estar focada no nascimento do seu filho, a vítima pode não se
abalar tanto com a violência obstétrica no momento em que a sofre.
Porém, aquela situação pode gerar um trauma futuramente. “Os sintomas
podem ser vários, como não conseguir mais transar com o marido, ter uma
depressão pós-parto, pesadelos, entre outros”, explica Iaconelli.
A partir do momento em que percebe que aquilo que ela sofreu gerou um
mal estar a vítima deve procurar ajuda. “É importante que ela busque
auxilio de alguma forma. Pode ser em uma terapia, conversando com uma
amiga ou com o marido, em uma terapia em grupo, em grupos de discussão
na internet, entre outras maneiras”, conta Iaconelli
Para saber mais: O problema está tão presente na vida das brasileiras que foi retratado no filme
“O renascimento do parto”.
Continue lendo: Violência no parto: quatro mulheres contam as suas histórias.
Matéria retirada do site Bebê.com.br
Meninas, o post ficou muito grande, mas achei muito interessante postar, pois a maioria das mulheres não sabem dos seus direitos, e muitas vezes nem pesquisam sobre o assunto parto, antes de tomar qualquer decisão, espero que tenham gostado da matéria.